As diversas infrações do art. 181 do CTB: Estacionar (Parte 1)
O ato de estacionar pode gerar ao condutor diversas infrações de trânsito. O artigo 181 do CTB possui vinte diferentes incisos e as infrações contidas nestes incisos podem gerar desdobramentos e, assim, muitas infrações de trânsito. É importante que o motorista conheça as condutas erradas, ao estacionar, a fim de evitar autuações por infração de trânsito. A primeira informação importante é a definição de estacionar. O anexo I do CTB estabelece que estacionamento é a “ imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”. A parada por tempo necessário para que passageiro embarque ou desembarque não gera infração de trânsito: o tempo de imobilização não pode ser superior ao necessário para a operação de embarque ou desembarque e a finalidade não pode ser diversa de embarque ou desembarque do passageiro. A imobilização de veículo para carga e descarga, mesmo que por poucos segundos, é considerada estacionamento. Alé...