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Vias terrestres no CTB e vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.

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O Código de Trânsito Brasileiro rege o trânsito em vias terrestres, abertas à circulação, em todo o território nacional, sendo elencadas como vias terrestres vias urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. Para a incidência das normas do CTB é necessária a competência territorial (a circunscrição) do órgão ou entidade de trânsito sobre a via. Desta forma, o CTB estabelece que a via tem que ser aberta à circulação, ou seja, a via pública. Assim não incide as normas do CTB em vias internas de propriedade privada. Todavia há exceções: para a regência do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Com a entrada em vigor da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo passaram a serem consideradas vias terrestres, ou seja, á...