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O direito de todos a um trânsito seguro.

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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, em adotar medidas que assegurem a todos um trânsito em condições seguras. O art. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro cria o princípio da universalidade do direito ao trânsito seguro, ou seja, todo aquele, sem distinções, que participa do trânsito tem o direito às condições seguras; um tráfego que não traga riscos de danos pessoais ou patrimoniais. Pouco importa se: pedestre, motorista ou qualquer outro; todos têm direito à segurança viária.   Tal direito é garantido pela Constituição, pois com a Emenda Constitucional nº 82/14: a segurança viária passou a ser considerada como campo da segurança pública, cabendo ao Estado garantir a incolumidade das pessoas e de seus patrimônios. Cabe aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito garantir condições seguras ao ponto em que, desde que o cidadão cumpra o seu ônus em praticar um tráf...