Vias terrestres no CTB e vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.


O Código de Trânsito Brasileiro rege o trânsito em vias terrestres, abertas à circulação, em todo o território nacional, sendo elencadas como vias terrestres vias urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias.
Para a incidência das normas do CTB é necessária a competência territorial (a circunscrição) do órgão ou entidade de trânsito sobre a via. Desta forma, o CTB estabelece que a via tem que ser aberta à circulação, ou seja, a via pública. Assim não incide as normas do CTB em vias internas de propriedade privada.
Todavia há exceções: para a regência do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Com a entrada em vigor da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo passaram a serem consideradas vias terrestres, ou seja, áreas de estacionamentos shoppings, supermercados, hospitais e outras áreas particulares de uso coletivo.

Estacionamento particular - privado de uso coletivo

Os proprietários das áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são obrigados a reservar 2% (dois por cento) das vagas de estacionamento para portadores de deficiência com comprometimento de locomoção. Devem ser reservados, também, 5% (cinco por cento) para idosos.
Tais vagas devem ser reservadas próximas aos acessos de circulação de pedestres.
Caso não o proprietário não cumpra este dever, o alvará de funcionamento pode ser negado (na concessão ou na renovação), impedindo ou suspendendo assim a atividade do estabelecimento.
Placa de sinalização de vaga para portador de deficiência

A responsabilidade de sinalização destas áreas é do proprietário e a sinalização deverá feita através de placa R-6b, contendo informação complementar sobre a destinação da vaga, e obedecer às normas do Anexo II do CTB e das Resoluções CONTRAN pertinentes à matéria. Além disso, é necessária há necessidade de instalação de placas informando sobre a infração por estacionamento indevido. Se a sinalização estiver em desacordo, não se pode aplicar a infração de trânsito. O assunto sinalização é muito extenso e, adiante, reservaremos um post específico para tratar de tal assunto.
Então saiba que o condutor que desrespeitar a norma de trânsito,estacionando em vaga reservada sem credencial, seja vaga em via pública, vaga em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo ou qualquer outra via terrestre aberta à circulação,estará sujeito à aplicação de infração gravíssima, com 07 (sete) pontos no seu prontuário.

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