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Mostrando postagens de agosto, 2017

A responsabilidade objetivas dos orgãos e entidades de trânsito.

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No post anterior falamos sobre o dever  dos órgãos e entidades, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, em adotar medidas que assegurem a todos um trânsito em condições seguras.     Mas, não é incomum que os órgãos e entidades de trânsito descumpra o seu dever, expondo o cidadão a condições inseguras e que muitas vezes são causadoras de acidentes ou danos à veículos: animais soltos, obras mal ou não sinalizadas, objetos deixados na via, buracos ou pavimentações irregulares, acumulo de águas e muitos outros fatores, constantemente, geram acidentes e, por consequência, danos à pessoa ou patrimônio.   Ocorrendo o dano à pessoa ou ao seu patrimônio, surge o dever de indenizar, respondendo os órgãos e entidades de trânsito por ações e omissões, de maneira objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, bastando que haja um nexo causal (uma ligação) entre a conduta comissiva ou omissiva dos órgãos e entidades de trânsito e o dano sofrido pe...

O direito de todos a um trânsito seguro.

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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, em adotar medidas que assegurem a todos um trânsito em condições seguras. O art. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro cria o princípio da universalidade do direito ao trânsito seguro, ou seja, todo aquele, sem distinções, que participa do trânsito tem o direito às condições seguras; um tráfego que não traga riscos de danos pessoais ou patrimoniais. Pouco importa se: pedestre, motorista ou qualquer outro; todos têm direito à segurança viária.   Tal direito é garantido pela Constituição, pois com a Emenda Constitucional nº 82/14: a segurança viária passou a ser considerada como campo da segurança pública, cabendo ao Estado garantir a incolumidade das pessoas e de seus patrimônios. Cabe aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito garantir condições seguras ao ponto em que, desde que o cidadão cumpra o seu ônus em praticar um tráf...