A responsabilidade objetivas dos orgãos e entidades de trânsito.

No post anterior falamos sobre o dever dos órgãos e entidades, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, em adotar medidas que assegurem a todos um trânsito em condições seguras. Mas, não é incomum que os órgãos e entidades de trânsito descumpra o seu dever, expondo o cidadão a condições inseguras e que muitas vezes são causadoras de acidentes ou danos à veículos: animais soltos, obras mal ou não sinalizadas, objetos deixados na via, buracos ou pavimentações irregulares, acumulo de águas e muitos outros fatores, constantemente, geram acidentes e, por consequência, danos à pessoa ou patrimônio. Ocorrendo o dano à pessoa ou ao seu patrimônio, surge o dever de indenizar, respondendo os órgãos e entidades de trânsito por ações e omissões, de maneira objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, bastando que haja um nexo causal (uma ligação) entre a conduta comissiva ou omissiva dos órgãos e entidades de trânsito e o dano sofrido pe...