A Permissão para Dirigir e a concessão de CNH definitiva.


A Permissão para Dirigir e a concessão de CNH definitiva.

Todos os novos motoristas, após cumprir todo o processo de habilitação (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) recebem uma PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). 

Popularmente conhecida como “Carteira Provisória” ou “CNH Provisória”, a PPD tem uma validade de um ano, sendo assim considerada uma habilitação provisória. A PPD é uma espécie de estágio probatório, pois a CNH definitiva somente é concedida aos motoristas recém-habilitados que demonstrarem boa conduta no trânsito e capacidade técnica para praticar uma condução segura de veículo.

Não é concedida a CNH definitiva ao motorista recém-habilitado que cometer infração gravíssima, grave ou reincidir em na prática de infração média. Ocorrendo tal fato, o motorista permissionário (recém-habilitado) é obrigado a começar, novamente, todo o processo de habilitação.

Mas qualquer tipo de infração de trânsito pode impedir a concessão da CNH definitiva?

Não! A suspensão da PPD visa à preservação da segurança viária.  O objetivo é a retirada, das ruas, de motoristas que não possuam a capacidade técnica para a condução de veículo automotor.

Se o motorista permissionário sofre multa que não esteja ligada à sua perícia na direção; que não tenha sido cometida na condução do veículo, não existe razão para a negativa da concessão de carteira definitiva.

Motorista dirgindo: duas mãos no volante

Ocorre que é comum que o órgão de trânsito responsável pela concessão da CNH definitiva não faça distinção, deixando de conceder a CNH definitiva ao motorista permissionário que cometa infração gravíssima, grave ou reincidir em na prática de infração média, independentemente do tipo de infração cometida.

Ao motorista permissionário resta tentar anular a multa, através de recurso administrativo. Ocorre que multas só são facilmente anuladas em âmbito administrativo quando possuem erro formal em sua emissão. Embora não seja impossível, dificilmente se anula uma multa por questões de mérito. Sobre isso falaremos em novo post.

Se a multa, não anulada em âmbito administrativo, não estiver ligada a segurança viária ou a capacidade técnica do motorista permissionário, cabe ao motorista permissionário ir ao judiciário. Cabe propor a ação de Mandado de Segurança, pedindo ao Poder Judiciário que ordene ao órgão de trânsito a conceder a CNH definitiva.

Então, se você é motorista permissionário, saiba que nem toda infração gravíssima, grave ou reincidência em infração média, impede a concessão da CNH definitiva.


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