A Permissão para Dirigir e a concessão de CNH definitiva.
A Permissão para Dirigir e a concessão de CNH definitiva.
Todos os novos motoristas, após cumprir todo o processo de habilitação (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) recebem uma PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD).
Popularmente
conhecida como “Carteira Provisória” ou
“CNH Provisória”, a PPD tem uma
validade de um ano, sendo assim considerada uma habilitação provisória. A PPD é
uma espécie de estágio probatório, pois a CNH definitiva somente é concedida
aos motoristas recém-habilitados que demonstrarem boa conduta no trânsito e
capacidade técnica para praticar uma condução segura de veículo.
Não é concedida a CNH
definitiva ao motorista recém-habilitado que cometer infração gravíssima, grave
ou reincidir em na prática de infração média. Ocorrendo
tal fato, o motorista permissionário (recém-habilitado) é obrigado a começar, novamente,
todo o processo de habilitação.
Mas qualquer tipo de
infração de trânsito pode impedir a concessão da CNH definitiva?
Não! A suspensão da PPD visa à preservação da segurança viária. O
objetivo é a retirada, das ruas, de motoristas que não possuam a capacidade
técnica para a condução de veículo automotor.
Se o motorista
permissionário sofre
multa que não esteja ligada à sua perícia na direção; que não tenha sido
cometida na condução do veículo, não existe razão para a negativa da concessão
de carteira definitiva.
Ocorre que é comum que o órgão de
trânsito responsável pela concessão da CNH definitiva não faça
distinção, deixando de conceder a
CNH
definitiva ao motorista permissionário que cometa infração gravíssima, grave ou
reincidir em na prática de infração média, independentemente do tipo de
infração cometida.
Ao
motorista permissionário resta tentar anular a multa, através de recurso
administrativo. Ocorre que multas só são facilmente anuladas em âmbito administrativo
quando possuem erro formal em sua emissão. Embora não seja impossível, dificilmente
se anula uma multa por questões de mérito. Sobre isso falaremos em novo post.
Se
a multa, não anulada em âmbito administrativo, não estiver ligada a segurança
viária ou a capacidade técnica do motorista permissionário, cabe ao motorista
permissionário ir ao judiciário. Cabe propor a ação de Mandado de Segurança,
pedindo ao Poder Judiciário que ordene ao órgão de trânsito a conceder a CNH
definitiva.
Então,
se você é motorista permissionário, saiba que nem toda infração gravíssima, grave
ou reincidência em infração média, impede a concessão da CNH definitiva.
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