As diversas infrações do art. 181 do CTB: Estacionar (Parte 2)

Seguindo o assunto do post anterior: o inciso VI art. 181 do CTB estabelece que estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN, gera infração média. A regulamentação sobre a identificação está disposta na resolução 31/98 do CONTRAN que estabelece que deva haver pintura na cor amarela na pista de rolamento, ou seja, deve haver sinalização horizontal (de solo) para caracterizar a infração de trânsito. O inciso VII estabelece que estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior, gera infração leve. O inciso VIII estabelece que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público gera infração grave. Não é necessário que o veículo este...