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As diversas infrações do art. 181 do CTB: Estacionar (Parte 2)

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Seguindo o assunto do post anterior: o inciso VI art. 181 do CTB estabelece que estacionar   junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN, gera infração média. A regulamentação sobre a identificação está disposta na resolução 31/98 do CONTRAN que estabelece que deva haver pintura na cor amarela na pista de rolamento, ou seja, deve haver sinalização horizontal (de solo) para caracterizar a infração de trânsito. O inciso VII estabelece que estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior, gera infração leve. O inciso VIII estabelece que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público gera infração grave. Não é necessário que o veículo este...

As diversas infrações do art. 181 do CTB: Estacionar (Parte 1)

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O ato de estacionar pode gerar ao condutor diversas infrações de trânsito. O artigo 181 do CTB possui vinte diferentes incisos e as infrações contidas nestes incisos podem gerar desdobramentos e, assim, muitas infrações de trânsito. É importante que o motorista conheça as condutas erradas, ao estacionar, a fim de evitar autuações por infração de trânsito. A primeira informação importante é a definição de estacionar. O anexo I do CTB estabelece que estacionamento é a “ imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”. A parada por tempo necessário para que passageiro embarque ou desembarque não gera infração de trânsito: o tempo de imobilização não pode ser superior ao necessário para a operação de embarque ou desembarque e a finalidade não pode ser diversa de embarque ou desembarque do passageiro. A imobilização de veículo para carga e descarga, mesmo que por poucos segundos, é considerada estacionamento.  Alé...

Vias terrestres no CTB e vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.

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O Código de Trânsito Brasileiro rege o trânsito em vias terrestres, abertas à circulação, em todo o território nacional, sendo elencadas como vias terrestres vias urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. Para a incidência das normas do CTB é necessária a competência territorial (a circunscrição) do órgão ou entidade de trânsito sobre a via. Desta forma, o CTB estabelece que a via tem que ser aberta à circulação, ou seja, a via pública. Assim não incide as normas do CTB em vias internas de propriedade privada. Todavia há exceções: para a regência do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Com a entrada em vigor da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo passaram a serem consideradas vias terrestres, ou seja, á...

A responsabilidade objetivas dos orgãos e entidades de trânsito.

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No post anterior falamos sobre o dever  dos órgãos e entidades, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, em adotar medidas que assegurem a todos um trânsito em condições seguras.     Mas, não é incomum que os órgãos e entidades de trânsito descumpra o seu dever, expondo o cidadão a condições inseguras e que muitas vezes são causadoras de acidentes ou danos à veículos: animais soltos, obras mal ou não sinalizadas, objetos deixados na via, buracos ou pavimentações irregulares, acumulo de águas e muitos outros fatores, constantemente, geram acidentes e, por consequência, danos à pessoa ou patrimônio.   Ocorrendo o dano à pessoa ou ao seu patrimônio, surge o dever de indenizar, respondendo os órgãos e entidades de trânsito por ações e omissões, de maneira objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, bastando que haja um nexo causal (uma ligação) entre a conduta comissiva ou omissiva dos órgãos e entidades de trânsito e o dano sofrido pe...